É revogada a Resolução da Assembleia da República n.º 37/2007, de 20 de agosto, alterada pela Resolução da Assembleia da República n.º 122/2012, de 27 de agosto.
Aprovada em 1 de junho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXO
Linhas Orientadoras de Reestruturação do Canal Parlamento, do portal da Assembleia da República e da presença institucional nas redes sociais
A - Canal Parlamento
- 1 -Aspetos gerais:
- 1.1 -O Canal Parlamento assegurara uma emissão, tendencialmente contínua, adequada às possibilidades de cada uma das plataformas de difusão em que opera (salvaguardando os períodos de interrupção normal dos trabalhos parlamentares).
- 1.2 -As emissões do Canal Parlamento são apresentadas por um(a) pivot.
- 1.3 -Ao pivot compete informar, designadamente, sobre o conteúdo da ordem de trabalhos. A intervenção do apresentador será totalmente isenta, rigorosa e objetiva, orientada para a finalidade única de informar e não de comentar ou emitir opinião sobre as matérias em debate ou que são objeto de transmissões.
- 2 -O Canal Parlamento efetua as transmissões das atividades parlamentares nos seguintes termos:
- 2.1 -Relativamente às transmissões em direto ou em diferido:
- a)Reuniões plenárias;
- b)Reuniões das comissões parlamentares, quer permanentes, quer eventuais, mediante deliberação do Conselho de Direção;
- c)Eventos relevantes, como, por exemplo, a tomada de posse do Presidente da República ou a sessão comemorativa do 25 de Abril;
- d)Nas emissões regulares, deve ainda ser facultada informação sobre as reuniões plenárias e das comissões, e respetivas ordens de trabalhos, informando também sobre os assuntos em discussão.
- 2.2 -Outros conteúdos:
- a)Informação sobre a agenda semanal do Parlamento (nomeadamente, reuniões plenárias, reuniões de comissões, reuniões da Conferência de Líderes e da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, visitas ao Parlamento);
- b)Informação sobre a atividade legislativa do Parlamento, nomeadamente através da referência ao conteúdo e objetivos das principais iniciativas em apreciação;
- c)Informação sobre a participação das delegações da Assembleia da República nos organismos internacionais;
- d)Informação sobre a agenda do Presidente da Assembleia da República, designadamente iniciativas do Presidente, audiências concedidas e representação da Assembleia da República em Portugal e no estrangeiro;
- e)Informação sobre as agendas dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, designadamente audiências concedidas e representação do Presidente da Assembleia da República, em Portugal e no estrangeiro;
- f)Informação sobre acontecimentos importantes da atividade parlamentar, tais como visitas de personalidades políticas, reuniões internacionais, colóquios e seminários.
- 3 -Informação sobre a Assembleia da República - São adotadas medidas tendentes a assegurar a produção e difusão de conteúdos sobre diversos aspetos ligados à atividade e à vida parlamentar, designadamente sobre:
- a)A Assembleia da República no sistema político português;
- b)A articulação da Assembleia da República com o Governo;
- c)Visita guiada à Assembleia da República;
- d)Como funciona e para que serve a Assembleia da República: explicação da organização e funcionamento do Parlamento;
- e)O património histórico e cultural da Assembleia da República;
- f)A Constituição da República e as sucessivas revisões;
- g)A história do parlamentarismo em Portugal;
- h)Os momentos mais relevantes da Assembleia Constituinte e da Assembleia da República desde o seu início;
- i)A Assembleia da República na construção europeia.
- 4 -Informação de atividades relevantes para o Parlamento:
- a)O esclarecimento da opinião pública de temas de relevo institucional, como tal reconhecidos no âmbito parlamentar;
- b)A natureza e o exercício de competências próprias dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República;
- c)Informação sobre iniciativas de cidadãos agendadas em plenário, com relevo para as petições e iniciativas legislativas dos cidadãos.
- 5 -Os programas em causa e as regras sobre a sua produção são objeto de aprovação pelo Conselho de Direção do Canal Parlamento e podem destinar-se não só à sua inserção na programação do Canal Parlamento mas também à sua comercialização.
- 6 -Estudo de outros conteúdos - O Canal Parlamento deve analisar a possibilidade de desenvolver outros conteúdos, nomeadamente:
- a)Entrevistas a Deputados;
- b)Fórum aberto à participação pública, com a presença de Deputados;
- c)Bloco com notícias do dia ou da semana;
- d)Divulgação dos dados estatísticos das atividades parlamentares;
- e)Reportagens sobre os bastidores da Assembleia da República;
- f)Debates entre os Deputados;
- g)«O dia de...»: reportagens da vida e do trabalho parlamentar de cada Deputado, por legislatura, tais como os contactos com o eleitorado;
- h)Reportagens nos círculos eleitorais de cada Deputado, fazendo o acompanhamento da sua atividade.
- 7 -Difusão de informação sobre outros parlamentos:
- 7.1 -O Canal Parlamento pode aproveitar os conteúdos gratuitamente cedidos por outros parlamentos, nomeadamente pelo Parlamento Europeu, pelos Parlamentos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, bem como por instituições europeias.
- 7.2 -A inclusão de conteúdos referidos no número anterior é deliberada pelo Conselho de Direção do Canal Parlamento.
B - Portal da Assembleia da República
- 1 -Aspetos gerais:
- 1.1 -O portal da Assembleia da República deve inserir-se na plataforma tecnológica da world wide web, que, em função do desenvolvimento tecnológico, seja considerada mais adequada.
- 1.2 -O portal é organizado com referência às seguintes áreas: Parlamento, Deputados, Atividade Parlamentar, Comissões Parlamentares, Assuntos Europeus e Internacionais, Comunicar, Cidadania e Participação e Memória.
- 1.3 -São adotadas medidas tendentes à atualização em tempo real de todos os conteúdos.
- 1.4 -São criadas comunidades virtuais compostas, entre outros, pelos documentos em análise e em discussão pública, biblioteca, centros de recursos e gravações das audições. Neste âmbito, os cidadãos podem colocar os seus próprios contributos (nomeadamente estudos, artigos científicos, opiniões), interagir entre si, consultar documentos, assistir ou escutar intervenções ou debates, entre outras possibilidades.
- 1.5 -Os conteúdos do portal são progressivamente incrementados em coerência com as linhas orientadoras e de acordo com as orientações do Conselho de Direção do Canal Parlamento.
- 2 -Outros conteúdos:
- 2.1 -Pode existir no portal da Assembleia da República uma zona reservada às páginas pessoais de cada Deputado, para difusão eletrónica de informação relativa ao exercício do seu mandato na Assembleia da República e no seu respetivo círculo, facilitando a sua interação com os cidadãos, cuja atualização e gestão é da sua exclusiva responsabilidade.
- 2.2 -A página web de cada iniciativa legislativa deve permitir aos cidadãos o envio das suas opiniões e propostas concretas sobre o assunto, de forma que permaneçam, a todo o momento, consultáveis por todos.
- 2.3 -O portal deve também permitir a criação de fóruns de debate nas páginas web de cada iniciativa legislativa, das petições e das apreciações parlamentares, nos quais possam participar os cidadãos e, também, os Deputados.
- 2.4 -O portal deve também disponibilizar plataformas online que permitam a submissão e recolha de assinaturas de Petições, Iniciativas Legislativas de Cidadãos e Iniciativas Populares de Referendo, com a possibilidade de notificação aos interessados dos procedimentos relativos às iniciativas, com vista ao seu adequado acompanhamento.
- 2.5 -No portal deve ainda constar um espaço para a Bolsa de Perguntas dos Cidadãos, que lhes permita dar o seu contributo, para potenciar as possibilidades de intervenção dos Deputados nos debates parlamentares ou com relevo para as funções de fiscalização política. A utilização da Bolsa de Perguntas obedece a regulamento próprio.
- 2.6 -O portal disponibiliza ainda um Sistema de Alertas no Processo Legislativo, mediante a colocação online de sistema eletrónico que permita evidenciar prazos, e seu cumprimento, de regulamentação das leis, de concretização de autorizações legislativas e de apresentação de relatórios legalmente devidos.
- 2.7 -A informação constante do portal deve fazer-se em formato aberto e, sempre que possível, em dados estruturados, permitindo o descarregamento (download) e tratamento automático dos dados e a sua reutilização por terceiros.
- 2.8 -A Assembleia da República disponibiliza uma newsletter, a qual deve ser periódica, em suporte digital, e com informação sobre as principais deliberações e atividades parlamentares, sem prejuízo da possibilidade das comissões parlamentares editarem as suas próprias newsletters e de as disponibilizarem igualmente mediante subscrição no portal.
- 3 -Portal para jovens:
- 3.1 -O portal para jovens destina-se a potenciar e enriquecer o relacionamento com o público mais jovem através do desenvolvimento de conceitos pedagógicos explicativos, designadamente, do papel que o Parlamento desempenha no sistema de governo português, a forma como as leis são feitas, as eleições, ou a história do Parlamento.
- 3.2 -A conceção do portal deve atender à sua necessária função didática, prevendo formas de interação, exploração e debate destinadas tanto a estudantes, como a professores, de forma a aproveitar as possibilidades oferecidas pelas tecnologias mais recentes, utilizando para tal objetivo conteúdos, formatos e linguagens adequados e apelativos.
- 3.3 -O acesso ao portal para jovens deve estar localizado na página inicial do portal da Assembleia da República.
C -Páginas institucionais da Assembleia da República nas redes sociais
- 1 -Aspetos gerais:
- 1.1 -A Assembleia da República deve ter presença institucional nas redes sociais.
- 1.2 -A criação de conta numa rede social depende de orientação definida pelo Conselho de Direção do Canal Parlamento.
- 1.3 -A presença nestas redes tem por principal finalidade a divulgação da atividade da Assembleia da República, nomeadamente dos conteúdos disponibilizados pelo Canal Parlamento e pelo portal da Assembleia da República,
- 2 -Critérios e objetivos a que devem obedecer as publicações nas redes sociais da Assembleia da República:
- a)A utilização das redes sociais tem uma finalidade informativa, tendo como destinatário o público em geral, sem prejuízo de serem consideradas contas para grupos específicos, como é o caso dos jovens, ou para determinados eventos;
- b)O objetivo é a divulgação, nomeadamente através de hiperligações, para as emissões de reuniões plenárias, de reuniões das comissões parlamentares, de outros eventos relevantes organizados pela Assembleia da República ou com a sua participação, e ainda de informação sobre a programação do Canal e sobre a agenda parlamentar;
- c)São ainda divulgados vídeos produzidos pelo Canal Parlamento (teasers, spots, excertos ou reportagens) sobre a atividade parlamentar referida no número anterior;
- d)Para além das ligações para os conteúdos produzidos pelo Canal Parlamento, as publicações (v.g. posts, tweets) podem conter hiperligações para documentos oficiais de apoio às reuniões em causa que estejam já publicados no sítio da Assembleia da República;
- e)As redes sociais utilizadas pela Assembleia da República devem ainda divulgar conteúdos pedagógicos sobre o seu funcionamento, assim como sobre a sua história e o património parlamentares;
- f)O teor das publicações deve ser sintético, claro, objetivo e equidistante;
- g)Quando as publicações permitam a interação com os cidadãos através de comentários, estes devem ser sujeitos a moderação por parte dos serviços da Assembleia da República, de acordo com as normas de conduta adotadas;
- h)Sem prejuízo de casos especificamente identificados, as publicações em causa são efetuadas pelo Gabinete de Comunicação, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Conselho de Direção, salvaguardando os procedimentos específicos de cada comissão parlamentar.
D - Articulação entre o Canal Parlamento e o portal da Assembleia da República
- 1 -Com vista a articular a ação das estruturas responsáveis pela informação aos cidadãos sobre a atividade parlamentar, é colocada no webserver da Assembleia da República informação sobre a programação do Canal Parlamento e assegurada a transmissão da sua programação, em streaming, através da Internet.
- 2 -A plataforma de Web TV do Canal Parlamento assegura um sistema de transmissão multicanais. Deste modo, o Canal Parlamento pode transmitir em direto, através da Internet, um leque variado de atividades parlamentares, podendo cada cidadão escolher o que pretende acompanhar.
- 3 -A adoção do sistema deve permitir que a informação disponibilizada seja consultável em dispositivos móveis.