Aprova, para ratificação, o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Macau em 23 de Maio de 2001
Coordenação
As duas Partes acordam em:
Cooperação económica
As duas Partes acordam que para impulsionar e fomentar as relações económicas é necessário:
Para alcançar os objectivos assinalados nos artigos anteriores, as duas Partes decidiram promover, designadamente:
Tendo em vista a execução do disposto nos artigos anteriores, as duas Partes comprometem-se a:
Sem prejuízo do desenvolvimento da cooperação nos diversos domínios abrangidos pelo presente Acordo, as duas Partes identificam os objectivos a alcançar nas seguintes áreas específicas de interesse mútuo:
Cooperação cultural
Conscientes da importância de desenvolver a cooperação nos domínios da língua e da cultura, as duas Partes reafirmam a sua vontade de estreitar a cooperação cultural e para esse fim propõem-se celebrar um acordo visando reforçar o intercâmbio cultural.
Cooperação no domínio da segurança pública interna
Cooperação jurídica e judiciária
As matérias no âmbito da cooperação judiciária são reguladas por acordo próprio.
As duas Partes, em conformidade com a ordem jurídica vigente, comprometem-se a assegurar e a reforçar a protecção dos direitos de propriedade intelectual.
Comissão mista
As duas Partes reunir-se-ão de dois em dois anos para avaliar, aprofundar ou desenvolver a execução do presente Acordo Quadro, bem como para analisar a possibilidade de novos domínios de cooperação.
A execução dos programas e projectos específicos no âmbito deste Acordo far-se-á mediante a celebração de acordos complementares ou protocolos adicionais ao presente Acordo.
O presente Acordo Quadro entrará em vigor 30 dias após a data em que vier a ser recebida a última das comunicações por escrito através das quais cada uma das Partes comunique à outra que se encontram cumpridas as formalidades internas exigidas para o efeito pelo respectivo ordenamento.
Feito em Macau, aos 23 dias do mês de Maio de 2001, em dois exemplares, em língua portuguesa e chinesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Jaime José Matos da Gama, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Pela Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China:
Ho Hau Wah, Chefe do Executivo.
(ver texto em língua chinesa no documento original)