Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal
As Partes Contratantes não exercem o direito, previsto no artigo 2.º, alínea a), da Convenção, de recusar o auxílio judiciário com fundamento apenas em que o pedido diz respeito a uma infracção que a Parte requerida considera como infracção fiscal.
A Convenção aplica-se igualmente:
O artigo 22.º da Convenção é completado pelo texto seguinte, passando o texto original do artigo 22.º a constituir o n.º 1 e as disposições seguintes o n.º 2:
As disposições do presente Protocolo não obstam a que sejam aplicadas regras de âmbito mais lato contidas em acordos bilaterais ou multilaterais celebrados entre Partes Contratantes nos termos do artigo 26.º, n.º 3, da Convenção.
O Comité Europeu para os Problemas Criminais do Conselho da Europa é informado da execução do presente Protocolo e toma as providências necessárias para permitir uma resolução amigável de qualquer dificuldade a que a execução do Protocolo dê lugar.
O Secretário-Geral do Conselho da Europa notifica os Estados membros do Conselho e qualquer Estado que tenha aderido à Convenção de:
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.
Feito em Estrasburgo, aos 17 de Março de 1978, em francês e inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num exemplar único, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa transmitirá cópia autenticada a cada um dos Estados signatários e aderentes.
Pelo Governo da República da Áustria:
Otto Maschke.
Pelo Governo do Reino da Bélgica:
Pelo Governo da República de Chipre:
Pelo Governo do Reino da Dinamarca:
Pelo Governo da República Francesa:
Pelo Governo da República Federal da Alemanha:
Pelo Governo da República Helénica:
Pelo Governo da República Islandesa:
Pelo Governo da Irlanda:
Pelo Governo da República Italiana:
Pelo Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo:
Pelo Governo de Malta:
Pelo Governo do Reino dos Países Baixos:
Pelo Governo do Reino da Noruega:
Pelo Governo da República Portuguesa:
Pelo Governo do Reino de Espanha:
Pelo Governo do Reino da Suécia:
Pelo Governo da Confederação Suíça:
Pelo Governo da República Turca:
Pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte: