Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados
Deslocação de deputados durante o período de funcionamento do plenário
Vice-Presidentes da Assembleia da República;
Deputados que tenham exercido as funções de Presidente da Assembleia da República;
Presidente do conselho de administração;
Gabinete dos secretários da mesa;
Deslocação dos deputados para trabalhos parlamentares fora do período de funcionamento do plenário
A importância para despesas de transporte é calculada em base semanal ou diária, segundo os critérios do artigo 1.º
Deslocação em trabalho político no círculo eleitoral
Deslocação em trabalho político nos círculos de emigração
Deslocação em trabalho político em todo o território nacional, de acordo com o n.º 2 do artigo 152.º da Constituição da República Portuguesa.
Deslocação de comissões
O orçamento da Assembleia da República fixa a verba anual que pode ser despendida com deslocações de comissões para a realização de trabalho parlamentar.
Delegações parlamentares ao estrangeiro
Substituições e faltas
Deputados ao Parlamento Europeu
Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro, os deputados ao Parlamento Europeu usufruem dos quantitativos para despesas de viagem e ajudas de custo correspondentes, referidas no artigo 1.º, excepto quando os mesmos correspondam a uma duplicação do que resulta das regras contidas nos diplomas aplicáveis do Parlamento Europeu.
Processamento
Os quantitativos respeitantes às despesas para transporte, bem como os respeitantes às ajudas de custo, são processados em documento próprio, informatizado.
Ajudas de custo
Alojamento
Utilização de viatura própria
Outras deslocações no País
As deslocações de deputados no País, em representação da Assembleia da República, carecem de autorização prévia do Presidente, sendo-lhes aplicável o regime de ajudas de custo e alojamento previsto nos artigos 11.º e 12.º
Deslocações dos funcionários parlamentares
Casos omissos
Os casos omissos são decididos por despacho do Presidente da Assembleia da República, ouvido o conselho de administração.
Agência de viagens
Disposições finais
Aprovada em 8 de Julho de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.