Plenário Geral e anexo - Código de Conduta dos Juízes Conselheiros do Tribunal de Contas
Âmbito
Valores
Independência
O juiz conselheiro, em todas as atividades desenvolvidas, nomeadamente nas ações a empreender/desenvolver e nas decisões a tomar no âmbito das suas funções no Tribunal, atua com independência e em cumprimento da Constituição e da lei.
Princípios concretizadores da independência
Imparcialidade
O juiz conselheiro, em todas as atividades desenvolvidas, nomeadamente nas ações a empreender/desenvolver e nas decisões a tomar no âmbito das suas funções no Tribunal, atua com imparcialidade e garante a observância do princípio do contraditório e do julgamento justo e equitativo.
Princípios concretizadores da imparcialidade
Integridade
O juiz conselheiro adota uma conduta de integridade profissional, pessoal e social, atuando com honra, honestidade, dignidade e em conformidade com o interesse público.
Princípios concretizadores da integridade
Responsabilidade
O juiz conselheiro pauta-se por uma conduta responsável, tanto institucional como pessoalmente, acautelando e preservando os valores e a missão do Tribunal e comportando-se por forma a manter e reforçar a confiança dos destinatários e cidadãos na atuação de controlo e jurisdição do Tribunal.
Princípios concretizadores da responsabilidade
Diligência
O juiz conselheiro empenha-se em exercer a sua função com diligência, competência, rigor e eficiência.
Princípios concretizadores da diligência
Transparência
O juiz conselheiro atua de forma transparente, facilitando o escrutínio público sobre a observância dos princípios da independência, imparcialidade e integridade, sem prejuízo do direito à reserva da sua vida privada e à sua segurança pessoal e familiar.
Princípios concretizadores da transparência
Ofertas e hospitalidades
Aplicação do Código
O Plenário Geral zela pela aplicação e atualização do presente Código, podendo para o efeito delegar tarefas em algum ou alguns dos seus membros, designadamente para efeitos do artigo antecedente.
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, sendo também publicitado no sítio da Internet do Tribunal de Contas.
(1) Aprovada pela Resolução n.º 7/2018-PG, de 14 de dezembro de 2018, acessível em tcontas.pt).
(2) INTOSAI: Organização Internacional das Instituições Superiores de Controlo Financeiro. A INTOSAI, entre outras missões, aprova as normas internacionais denominadas como ISSAI (International Standards of Supreme Audit Institutions)
(3) issai.org
313268905