A sociedade adopta a firma PT Prime - Soluções Empresariais de Telecomunicações e Sistemas, SA
Do capital social, acções e obrigações
As acções são nominativas e assumem a forma escritural.
Nos aumentos de capital por entradas em dinheiro, os accionistas terão preferência na subscrição de novas acções, relativamente a quem o não seja, à data das deliberações dos respectivos aumentos de capital.
Nos termos da lei, poderá a sociedade adquirir acções e obrigações próprias e sobre elas fazer as operações que entender.
Dos órgãos sociais
São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração o conselho fiscal ou o fiscal único, cujos mandatos têm a duração de três anos.
Sem prejuízo da maioria qualificada no casos previstos na lei, a assembleia geral delibera pela maioria dos votos emitidos.
As deliberações do conselho fiscal, no caso do mesmo existir, são tomadas estando presentes a maioria dos membros em exercício e por maioria dos votos expressos.
Por deliberação do conselho de administração, poderá ser designado um secretário da sociedade, e um suplente, que terão as competências estabelecidas por lei, e cujos mandatos coincidirão com o mandato do conselho de administração que os designar, podendo estes mandatos serem renovados uma ou mais vezes.
Da aplicação de resultados
Da dissolução e liquidação
Das disposições finais
Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos.
Está conforme.
20 de Outubro de 2000. - A Ajudante, Maria Adriana Baptista Pina Júlio.
3000219088