Denominação, sede e formas de representação
Objecto social
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para aquisição e gestão de carteiras de créditos ou quaisquer direitos reais. Prestação de serviços de consultoria para aquisição e gestão de fundos de investimentos mobiliários e imobiliários e quaisquer projectos de investimento.
Capital social
Acções
Emissão de outros valores mobiliários
Por deliberação do conselho de administração, ou da assembleia geral quando a lei expressamente o imponha, a sociedade poderá emitir qualquer tipo de valores mobiliários, nomeadamente, obrigações ou outros, inclusive sobre valores mobiliários próprios, nos termos da lei e nas demais condições que forem deliberadas pelo órgão competente.
Títulos
Os títulos representativos das acções, bem como os títulos representativos das obrigações, serão assinados por dois membros do conselho de administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos.
Acções próprias
A Sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias e efectuar operações sobre elas, mediante deliberação da assembleia geral ou, nos casos previstos na lei, por deliberação do conselho de administração.
Prestações suplementares e obrigações acessórias
Órgãos sociais
A Sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Constituição da assembleia geral
A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito de voto.
Votos
Mesa da assembleia geral
A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, accionistas ou não, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos e susceptíveis de reeleição, por uma ou mais vezes.
Representação
Convocação e funcionamento das reuniões
Reuniões da assembleia geral
Deliberações
Derrogação de preceitos dispositivos
Mediante deliberação dos accionistas aprovada por, pelo menos, cinquenta por cento dos votos emitidos, podem ser derrogados os preceitos dispositivos do Código das Sociedades Comerciais.
Administração
Reuniões do conselho de administração
Vinculação da Sociedade
A Sociedade é representada e fica vinculada pela assinatura de:
Atribuições do fiscal único
Ao fiscal único, eleito pela assembleia geral por um período de quatro anos, reelegíveis, compete fiscalizar a administração da sociedade e cumprir as demais atribuições constantes da lei ou dos presentes estatutos.
Exercício social
O exercício social coincide com o ano civil.
Remuneração dos membros dos órgãos sociais
As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão deliberadas em assembleia geral ou por uma comissão de accionistas por ela nomeada.
Resultados
A distribuição de resultados fica dependente, em cada ano, do integral cumprimento do serviço da dívida de quaisquer suprimentos que tenham sido efectuados à sociedade pelos seus accionistas.
A Sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações sociais em outras sociedades mesmo com objecto social diferente do seu ou reguladas por leis especiais, bem como associar-se em agrupamentos europeus de interesse económico, agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou associações em participação.
Liquidação
A liquidação será feita extra-judicialmente por uma comissão liquidatária constituída pelos administradores em exercício, salvo se a assembleia geral deliberar de outro modo.
Secretário da sociedade
O conselho de administração da sociedade poderá, a todo tempo, designar um secretário da sociedade, o qual assumirá as competências previstas na lei. Neste caso, o secretário da mesa de assembleia geral cessará imediatamente as suas funções.
Disposição transitória
Ficam desde já nomeados, com dispensa de qualquer caução e sem direito a remuneração os membros dos órgãos sociais da Sociedade, para o quadriénio de 2004-2007, que serão os seguintes:
Administradores os outorgantes João Francisco Falcão da Costa Reis, Francisco Manuel Falcão da Costa Reis, Manuel Pedro Ribeiro Marques Lopes.
Fiscal único: Mendes, Ferreira, Soutinho e Faria, Revisores Oficiais de Contas, pessoa colectiva n.º 504720291; suplente: Manuela Fernanda Barroso Vilela Ferreira, revisor oficial de contas, com o n.º 473.
Mesa da assembleia geral: presidente - Dr. Domingos José Marques Lopes; secretário: Engenheiro José Falcão de Melo, casado, residente na Rua de Santa Catarina, 19, 1.º, em Lisboa.
O texto completo e actualizado do contrato de sociedade encontra-se depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
15 de Julho de 2005. - A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira de Carvalho.
2009329996