020535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 020535
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Camara municipal do porto, Tecnico de bad, Lista provisoria, Acto de exclusão, Acto preparatorio, Reclamação graciosa, Acto de indeferimento, Lista definitiva, Acto destacavel, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - O acto de exclusão do candidato da lista provisoria de concurso de provimento de vagas de lugares de tecnicos de BAD da Camara Municipal do Porto constitui mera operação preliminar da respectiva decisão final. II - O despacho que indefere reclamação graciosa da exclusão referida no numero anterior, dado o disposto no Art. 15 do Regulamento de Concursos daquela Camara, e tambem acto preparatorio e so depois de decididas todas as reclamações sera elaborada a lista definitiva. III - So a impugnação da exclusão desta lista definitiva, como acto destacavel, e que seria susceptivel de impugnação contenciosa. IV - Deve rejeitar-se o recurso interposto da decisão que manteve a exclusão do concorrente da lista provisoria referida.