011705 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 011705
ACORDAO
Descritores: Pessoal medico, Concurso documental, Carreira medica hospitalar, Comissão instaladora, Competencia, Assinatura, Publicação, Acto instrumental, Acto administrativo definitivo e executorio, Lista de graduação, Hospital santa maria
Sumário
I - Nos termos do disposto no artigo 9-2, ex vi do disposto no artigo 8-3, do DL 674/75 de 27 de Novembro a Comissão Instaladora do Hospital de Santa Maria não tinha poderes para aprovar listas de resultados da avaliação dos juris dos concursos para integração de medicos nos quadros de pessoal medico do mesmo hospital. II - A determinação de publicação da referida lista no Boletim Informativo, consubstanciada na assinatura da lista por membros da Comissão Instaladora não e um acto administrativo definitivo e executorio, nem como tal pode ser havido para efeitos de impugnação contenciosa directa. III - Os actos dessa natureza são meros actos complementares ou instrumentais dos actos que publicizam.