010791 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 010791
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Rdp, Regime de pessoal, Estatuto disciplinar, Demissão, Publicação em jornal oficial, Publicação obrigatoria, Acto não publicado, Acto juridicamente inexistente, Falta de objecto, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Carvalheda , Armando
Recorridos: Se da Comunicação Social
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1977/05/12.
Nr Convencional: JSTA00009394
Nr Documento: SA119801211010791
Data de Entrada: 20/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/017425406c93379e802568fc003883a6
Sumário
I - Os trabalhadores da Radiodifusão Portuguesa E. P., oriundos da ex-Emissora Nacional, continuaram sujeitos ao regime do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado. II - Consequentemente, a decisão disciplinar que aplica a um trabalhador daquela empresa a pena de demissão esta obrigatoriamente sujeita a publicação no Diario da Republica, sendo juridicamente inexistente enquanto não for publicada. III - E ilegal a interposição de recurso contencioso antes da publicação, por carencia de objecto.