005949 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005949
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Competencia do supremo tribunal administrativo, Gravidade da pena, Existencia material da falta, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Instrutor, Categoria, Suspeição, Inquerito, Diligencias probatorias
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025095
Nr Documento: SA119610414005949
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa403bc767e7079f802568fc00378fb3
Sumário
A unica nulidade insuprivel em processo disciplinar e a falta de audiencia do arguido, que compreende a não realização das diligencias por ele requeridas para a sua defesa e sejam necessarias a descoberta da verdade. A categoria do instrutor do processo e a sua suspeição são irrelevantes, como a não realização de diligencias na fase de inquerito em que não insistiu na sua defesa no processo disciplinar.