0244923 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 0244923
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Crime de imprensa, Empresa, Responsabilidade do director de publicação, Difamação, Pedido cível, Falta, Condenação ultra petitum, Responsabilidade civil conexa com a criminal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022242
Nr Documento: RL199011200244923
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f91ec6478094bee2802568030004d9ff
Sumário
I - Não tendo sido deduzido pedido indemnizatório contra empresa jornalística, proprietária de um jornal, não é lícita a condenação dessa empresa, excedendo, o tribunal, se o fizer, os seus poderes de cognição restritos à responsabilidade criminal do director e jornalista em serviço em periódico àquela empresa pertencente. II - Não há responsabilidade objectiva da parte do director periódico em que se publica notícia ofensiva da honra de alguém. III - Não comete qualquer ilícito civil o mesmo director quando não tenha qualquer culpa em tal publicação.