0002015 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amado Gomes
Processo: 0002015
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei penal, Estrangeiro, Objecto, Indícios, Funcionário, Objecto do crime, Valor, Declaração, Juramento, Falta, Ofendido, Lei aplicável, Princípio da nacionalidade, Exame
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019743
Nr Documento: RL199004030002015
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/652118b4fe29ee29802568030004ba44
Sumário
I - O agente de um crime praticado no estrangeiro (em país onde o facto também é considerado crime), tendo sido interrogado em Portugal e tendo-se ausentado para um outro país (Brasil), onde exerce as funções de consul de Portugal, continua a ter domicílio oficial em Lisboa, sendo competente para o seu julgamento o tribunal da comarca de Lisboa e sendo aplicável a Lei Portuguesa.