014120 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 014120
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Acto de indeferimento, Interesse legalmente protegido, Fundamentação do acto administrativo, Poder discricionario, Insuficiencia da produção nacional, Juizo de valor, Fundamentação de facto, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Soc de Construções Soares da Costa Sarl
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00006649
Nr Documento: SA119820304014120
Data de Entrada: 07/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87e3191b1b3021c0802568fc003858fa
Sumário
I - O despacho que indefere pedido de isenção de direitos e sobretaxas de importação decide em contrario de pretensão formulada e afecta interesses legalmente protegidos, no uso de poderes discricionarios, pelo que tem de ser fundamentado. II - Não constitui fundamentação a afirmação, feita no parecer da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais e aceite no despacho recorrido, de que "se trata de produto não considerado essencial" e de que" a industria nacional produz deste material". III - A falta de fundamentação determina vicio de forma, causa de anulabilidade do despacho.