001240 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 001240
ACORDAO
Descritores: Vicio de forma, Desvio de poder, Poder discricionario, Condicionamento industrial, Memoria descritiva e justificativa, Instalação de estabelecimento industrial, Alegação de desvio de poder, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Fim principalmente determinante, Descasque de arroz, Cooperativa, Audição de organismo de coordenação economica
Sumário
Impugnavel o acto exercido no uso do poder discricionario, com arguição de desvio de poder, não e de conhecer-se no pleno tal arguição se na secção, por falta de elementos de prova, ficou afastada a alegação ou o motivo principalmente determinante de o acto não condizer com o fim da lei. Não ha vicio de forma se ao pedido de condicionamento para a instalação de uma nova industria se juntam elementos que são considerados como equivalendo a memoria descritiva e justificativa. Não ha vicio de forma por falta de remessa daqueles elementos aos organismos a que se refere o artigo 7 do Decreto-Lei n. 39634 se estes emitem o seu parecer, por ouvidos nos termos daquele preceito.