O equilibrio e progresso da economia nacional constituem o fim do condicionamento industrial que e susceptivel de alcançar-se com fundamentos diversos conforme os casos concretos sujeitos a apreciação e decisão da Administração.
O vicio do desvio de poder so se verifica quando se prove que um motivo, certo e determinado, diferente do contido na lei influiu decisivamente no acto administrativo que se pretende seja anulado por tal motivo.