I- O Centro Hospitalar de Coimbra e uma pessoa colectiva de direito publico dotada de autonomia administrativa e financeira a cujo conselho de gerencia compete decidir hierarquicamente em materia de aproveitamento e gestão do internato medico.
II- Assim, carece de objecto e deve ser rejeitado o recurso interposto de um pretenso acto tacito de indeferimento do Secretario de Estado da Saude de recurso hierarquico para ele interposto sobre materia de informação valorativa da frequencia daquele internato.