016616 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 016616
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Receita de organismo de coordenação economica, Imposto, Taxa, Arguição de inconstitucionalidade, Autorização legislativa, Caducidade de autorização legislativa, Exoneração do governo, Lei do orçamento, Vigencia das leis, Vacatio legis, Data da distribuição do jornal oficial, Incidencia, Interpretação da lei, Interpretação extensiva
Recorrente: Uniclar-internacional de Cosmetica Sarl
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO IAPO DE 1981/08/03.
Nr Convencional: JSTA00004682
Nr Documento: SA119830421016616
Data de Entrada: 13/10/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI:
Sumário
I - São impostos e não taxas os tributos fixados a favor do IAPO pelo Dec-Lei 374-J/79. II - Assim, so podiam ser criados por lei ou por decreto-lei ao abrigo de autorização legislativa. III - Tal autorização foi concedida pela Lei 21-A/79 e renovada pela Lei 43/79. IV - Por isso, não ha razão para recusar a aplicação dos preceitos do Dec-Lei 374-J/79, por inconstitucionalidade, nem para anular com base em tal arguição, a exigencia de tributos ao abrigo do referido diploma.