001629 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001629
ACORDAO
Descritores: Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Taxa, Imposto, Arguição de inconstitucionalidade, Recurso obrigatorio, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Inconstitucionalidade organica, Inconstitucionalidade formal, Receita de organismo de coordenação economica, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade da divida exequenda
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Raul Vieira Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003916
Nr Documento: SA219840509001629
Data de Entrada: 11/07/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b01fdd116e0db0fb802568fc0038321b
Sumário
Não padecem de inconstitucionalidade o Dec-Lei 305/73 e a Port. 417/73.