016844 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 016844
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Redução de direitos de importação, Materia prima, Interesse para a industria nacional, Poder discricionario, Erro nos pressupostos de facto, Presunção de legalidade do acto administrativo, Onus de alegação, Fundamentação do acto administrativo, Parecer obrigatorio, Fundamentação de facto
Recorrente: Compal-comp Produtora de Conservas Alimentares Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/22.
Nr Convencional: JSTA00007268
Nr Documento: SA119821202016844
Data de Entrada: 30/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5fc1caaa87880441802568fc003862e8
Sumário
I - A existencia de manifesto interesse para a industria nacional, exigido pelo n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei 225-F/76, tanto pode permitir a isenção de direitos como a sua redução. II - A indicação nele feita dos elementos reveladores de tal interesse e feita exemplificativamente. III - O poder de conceder a isenção ou redução de direitos de importação e discricionario. IV - O exercicio de tal poder esta limitado pela vinculação da Administração a exactidão dos pressupostos em que fundamenta a decisão. V - O erro nesses pressupostos envolve vicio de violação de lei.