000746 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vicente Vasconcelos
Processo: 000746
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Recurso para o tribunal pleno, Nulidade de acordão, Arguição previa, Excepção peremptoria, Preferencia, Idoneidade dos concorrentes, Poder vinculado, Processo gracioso, Materia de facto, Fixação dos factos materiais
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000193
Nr Documento: SAP19550526000746
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b58df20ac2126e40802568fc0037fcfb
Sumário
Não pode o tribunal pleno conhecer de nulidades sem que estas tenham sido arguidas na secção. O tribunal pleno não pode exercer censura sobre a materia de facto dada como provada na secção, salvo no caso excepcional previsto no paragrafo 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.