0067351 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alcindo Costa
Processo: 0067351
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso, Alegações, Conclusões, Arrendamento urbano, Arrendamento para comércio ou indústria, Forma do contrato, Escritura pública, Falta, Acção de despejo, Improcedência, Recurso, Inquilino, Legitimidade, Caso julgado, Acção de reivindicação, Procedência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013117
Nr Documento: RL199311020067351
Indicações Eventuais: JANUÁRIO GOMES ARRENDAMENTOS COMERCIAIS 2ED PAG48.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d34083cc138202a1802568030001f9dd
Sumário
Nos termos do n. 1 do artigo 690 do CPC, o âmbito do recurso determina-se e limita-se em face das conclusões da alegação do recorrente. Proposta acção de despejo de prédio urbano arrendado para comércio ou indústria, declarado nulo o respectivo contrato por não constar de escritura pública, o réu na acção pode sempre recorrer da sentença que declare a nulidade, por prejudicado com tal decisão, que possibilita a propositura de outra, para condenação dele a entregar o cedido local, objecto do contrato nulo.