007093 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007093
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Acto prejudicial, Acto administrativo definitivo e executorio, Preferencia, Lista de graduação, Ordenação dos candidatos, Merito, Habilitações literarias, Autovinculação, Poder discricionario, Polícia judiciária
Sumário
I - A ordem de classificação em concurso de provimento. constitui acto prejudicial, que deve ser tratado como acto definitivo para efeitos contenciosos. II - No aviso de concurso documental para provimento do lugar de subinspector da Policia Judiciaria das subinspectorias de Malange Uige e Huila constavam as preferencias em igualdade de classificação dos candidatos, pressupostos a que a Administração, na escolha dos candidatos se autovinculou. III - A posse de melhores habilitações literarias não sobreleva as maiores habilitações profissionais especializadas que os candidatos recorridos demonstraram possuir, conjugadas com outros motivos de preferencia.*