I- A ordem de classificação em concurso de provimento. constitui acto prejudicial, que deve ser tratado como acto definitivo para efeitos contenciosos.
II- No aviso de concurso documental para provimento do lugar de subinspector da Policia Judiciaria das subinspectorias de Malange Uige e Huila constavam as preferencias em igualdade de classificação dos candidatos, pressupostos a que a Administração, na escolha dos candidatos se autovinculou.
III- A posse de melhores habilitações literarias não sobreleva as maiores habilitações profissionais especializadas que os candidatos recorridos demonstraram possuir, conjugadas com outros motivos de preferencia.*