041992 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 041992
ACORDAO
Descritores: Director geral, Competência, Indeferimento tácito, Recurso hierárquico necessário, Director geral das contribuições e impostos, Competência própria, Competência exclusiva, Competência reservada, Acto administrativo, Acto verticalmente definitivo, Abono, Remuneração, Funcionário público
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047319
Nr Documento: SA119970527041992
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d2310ae6d8aa0b0802568fc00398888
Sumário
I - O disposto nos arts. 11 e 12 do D.L. n. 323/89 de 26/9 e o ponto 17 do MAPA anexo confere aos directores-gerais competência própria, mas não exclusiva ou reservada para a definição judicial, no âmbito da Administração, das questões respeitantes a abonos e regalias dos funcionários. II - Daí que o acto tácito concreto formado na sequência de requerimento ao Director-Geral das Contribuições e Impostos sobre essa matéria, não seja verticalmente definitiva.