000741 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 000741
ACORDAO
Descritores: Agente contratado, Rescisão disciplinar, Conveniencia de serviço, Pena disciplinar, Desvio de poder, Arguição de vicios, Erro nos pressupostos de direito, Infracção tipica, Prova, Gravidade da pena, Poderes de cognição, Existencia material da falta
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000163
Nr Documento: SAP19540527000741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19f6801591587345802568fc0037fca8
Sumário
Não pode conhecer-se da existencia material das faltas, nem da gravidade de pena aplicada, quando ao arguido foi aplicada a pena de rescisão de contrato por infracção a que a lei não fixa esta pena, nem as condições da sua existencia material.