Descritores:Agente contratado, Rescisão disciplinar, Conveniencia de serviço, Pena disciplinar, Desvio de poder, Arguição de vicios, Erro nos pressupostos de direito, Infracção tipica, Prova, Gravidade da pena, Poderes de cognição, Existencia material da falta
Sumário
Não pode conhecer-se da existencia material das faltas, nem da gravidade de pena aplicada, quando ao arguido foi aplicada a pena de rescisão de contrato por infracção a que a lei não fixa esta pena, nem as condições da sua existencia material.
000741
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não pode conhecer-se da existencia material das faltas, nem da gravidade de pena aplicada, quando ao arguido foi aplicada a pena de rescisão de contrato por infracção a que a lei não fixa esta pena, nem as condições da sua existencia material.