001623 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001623
ACORDAO
Descritores: Ctt, Administração geral dos correios telegrafos e telefones, Demissão, Actos desonrosos, Infracção atipica, Infracção tipica, Gravidade da pena, Existencia material da falta, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Qualificação de infracção, Independencia do processo disciplinar, Processo penal
Recorrente: Moreira , Fernanda
Recorridos: Mincom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7172.
Nr Convencional: JSTA00000860
Nr Documento: SAP19671214001623
Data de Entrada: 20/01/1967
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/355c7a6f938c38b0802568fc003806e8
Sumário
I - A pratica de actos desonrosos constitui infracção atipica, pelo que esta vedado ao S.T.A., atento o disposto no artigo 20 da Losta56, conhecer quer da gravidade da pena aplicada, quer da existencia material da falta. II - O procedimento disciplinar e independente do procedimento criminal não so para punir como para conhecer da existencia material dos factos constitutivos da infracção disciplinar.*