001623 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001623
ACORDAO
Descritores: Ctt, Administração geral dos correios telegrafos e telefones, Demissão, Actos desonrosos, Infracção atipica, Infracção tipica, Gravidade da pena, Existencia material da falta, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Qualificação de infracção, Independencia do processo disciplinar, Processo penal
Sumário
I - A pratica de actos desonrosos constitui infracção atipica, pelo que esta vedado ao S.T.A., atento o disposto no artigo 20 da Losta56, conhecer quer da gravidade da pena aplicada, quer da existencia material da falta. II - O procedimento disciplinar e independente do procedimento criminal não so para punir como para conhecer da existencia material dos factos constitutivos da infracção disciplinar.*