As normas do condicionamento industrial são preceitos excepcionais, e portanto de interpretação restritissima, pelo que não podem ser aplicadas a casos não especificados nas mesmas normas.
O fabrico de tubos isoladores de condutores electricos esta sujeito a condicionamento industrial nos termos do n. 8 do quadro I anexo ao Decreto-Lei n. 39634 de 5 de
Maio de 1954, por constituir "material electrico", ali expressamente mencionado .
O condicionamento não abrange, porem, a materia-prima utilizada para esse fabrico, pois o condicionamento industrial so respeita aos elementos produtivos, e não a materia-prima empregada.
Assim, concedida licença para o fabrico de tubos isoladores de condutores electricos do tipo Bergman, não se torna necessaria nova licença para o fabrico de tubos isoladores de condutores electricos de materia plastica.