005824 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005824
ACORDAO
Descritores: Direcção geral das alfandegas, Assalariado, Dispensa de serviço, Pena disciplinar, Demissão, Funcionario publico, Competencia do ministro das finanças, Resposta da autoridade recorrida, Prazo, Desvio de poder, Onus de alegação de factos, Fim principalmente determinante
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025155
Nr Documento: SA119610609005824
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8e615c40a3d32f1802568fc0037c32b
Sumário
Os individuos que simplesmente efectuam trabalhos manuais, mediante salario diario, como assalariados que são, podem ser dispensados do serviço logo que a Administração o julgue conveniente, conforme se estabelece no respectivo contrato. Não obstante essa dispensa ter resultado de um processo disciplinar, não pode o mesmo ser impugnado com base en vicios que respeitam a tal processo, mas so por desvio de poder, que não se verifica quando não se demonstra fim diferente da referida conveniencia.