I- Tem objecto, o recurso do acto de CEMA que opera a promoção de certo oficial ao posto imediato, ainda que o recorrente não seja o oficial promovido.
II- Efectivamente oficial preterido pela promoção de outro oficial - com o qual concorria a promoção - tem interesse directo, pessoal e legitimo e por isso legitimidade, para interpor recurso da Portaria de promoção de oficial promovido.
III- Fundamentando-se o acto recorrido em Parecer da C.C.O., de que não constam quer as razões de facto quer de direito, do escalonamento feito dos oficiais a promover por escolha, tal acto esta inquinado de vicio de forma que determina sua anulação.