039270 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 039270
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Recurso jurisdicional, Efeito devolutivo, Legitimidade activa, Revelia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação, Prejuízo eventual, Causalidade, Concurso de provimento, Chefe de serviços hospitalares, Admissão
Decisão: Provido. Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043920
Nr Documento: SA119960104039270
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5588040a5f4187ce802568fc00398e03
Sumário
I - O recurso interposto de decisão sobre pedido de suspensão de acto administrativo tem efeito meramente devolutivo, nos termos do n. 2 do art. 105 da LPTA. II - Para a sua interposição tem legitimidade a autoridade requerida, ainda que revel (arts. 104/1 e 26 da LPTA). III - Só os prejuízos alegados podem servir de fundamento à decisão sobre o pedido de suspensão. IV - Não constituindo prejuízos de difícil reparação os danos que se configurem como simples eventualidades ou meras conjecturas.