017865 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 017865
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Bens de equipamento, Instalação de estabelecimento industrial, Redução de direitos de importação, Deferimento tacito, Acto expresso posterior a acto tacito, Revogação de acto constitutivo de direitos, Prazo, Revogação de acto do delegante, Revogação de acto ilegal, Alegação de desvio de poder, Poder discricionario, Poder vinculado, Fim principalmente determinante, Fim legal
Recorrente: H Brehm Equipamentos Industriais Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/01/08.
Nr Convencional: JSTA00002866
Nr Documento: SA119840412017865
Data de Entrada: 07/10/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes:
Sumário
I - O delegado e competente para revogar o acto tacito de deferimento do delegante. II - O prazo de revogação do acto constitutivo de direitos e de um ano. III - Ao recorrente que alegue desvio de poder incumbe provar que o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condiz com o fim visado pela lei ao conceder o poder discricionario.