014206 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 014206
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Arguição de novos vicios, Conhecimento da fundamentação do acto, Erro nos pressupostos de facto, Violação de lei, Qualificação juridica dos factos, Liberdade de aplicação do direito, Parecer tecnico, Parecer obrigatorio
Recorrente: Durvalino Fernando & Neves Lda
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/10.
Nr Convencional: JSTA00007689
Nr Documento: SA119810205014206
Data de Entrada: 17/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1beb8dddb55e1a25802568fc0038699e
Sumário
I - Não se podem arguir novos vicios na alegação desde que na petição se revele que ja então isso podia ter sido feito. II - Traduz-se em vicio de violação da lei o fundamento do recurso que se consubstancia na existencia do erro de facto acerca dos pressupostos. III - Não se verifica erro de facto nos pressupostos quando não e possivel por em causa o que consta de parecer tecnico obrigatorio e em que se fundamenta o despacho recorrido.