001133 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001133
ACORDAO
Descritores: Distribuição de energia electrica, Concessão, Energia electrica, Coordenação dos elementos de electrificação, Concurso publico, Dispensa de concurso, Despacho concordo, Desvio de poder, Fim legal, Fim principalmente determinante, Poder discricionario, Poder vinculado, Violação de lei
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000554
Nr Documento: SAP19610511001133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14964df5d8140d40802568fc003801f5
Sumário
Se o despacho ministerial que dispensou o concurso publico concordou com proposta da Direcção-Geral dos Serviços Electricos fundada na necessidade da coordenação dos elementos de electrificação geral do Pais, não ha violação da lei (art.361, n. 6, do Codigo Administrativo), sendo irrelevante que o autor do despacho tivesse aditado outra razão de decidir. Se a secção deu como provado não haver elementos reveladores do fim diverso daquele que a lei teve em vista ao conceder um poder discricionario, não pode verificar-se desvio de poder, por falta de um dos termos do confronto necessario para apurar tal desvio.