I- A falta de escrituração das importancias de mensalidades pagas pelos alunos de um externato no livro de registo, reveladora de grave negligencia, constitui infracção do disposto no artigo 133, punida com a multa cominada no artigo 146 do Codigo da Contribuição Industrial.
II- Dessa falta de escrituração pode resultar a inexactidão do total das vendas, que deve ser indicado na declaração do modelo n. 3. Mas, não tendo sido apresentada esta declaração dentro do mes de Fevereiro seguinte ao fim do ano a que respeita, o contribuinte incorreu em transgressão prevista e punida pelos artigos 55, alinea a), e 142, alinea b), do mesmo Codigo.
III- E de conhecer em recurso das duas infracções imputadas ao arguido no mesmo auto de noticia, embora as alegações somente pretendam a condenação em multa mais elevada por uma infracção.