036067 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 036067
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Efeito suspensivo, Suspensão da instância, Agravo, Subida de recurso, Subida imediata, Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Erro de julgamento, Usurpação de poder, Demolição, Muro, Alvará, Loteamento, Desvio de poder, Poder discricionário, Poder vinculado, Erro nos pressupostos de facto, Violação de lei, Princípio da justiça, Princípio da imparcialidade, Princípio da igualdade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042764
Nr Documento: SA119950214036067
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43922009a3ac0b40802568fc003985b1
Sumário
I - Interposto recurso da sentença e confirmada esta, não são de apreciar os agravos de despachos proferidos no processo, agravos esses que sejam interpostos pelo recorrido na impugnação da sentença - artigo 710 n. 1 do CPC. II - O recurso interposto de despacho que ordena a suspensão da instância sobe de imediato, nos autos, com efeito suspensivo - artigos 734 n. 2, 736 e 740 do n. 1 do Código de Processo Civil.