006573 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006573
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Informação de serviço, Superior hierarquico, Erro, Falsidade, Rectificação do acto administrativo, Meio processual proprio, Reclamação graciosa, Despacho ministerial, Acto interno, Parecer, Conselho superior de disciplina
Sumário
I - As informações de serviço de funcionarios ultramarinos, prestadas pelos respectivos superiores hierarquicos, quando falsas ou erradas, são rectificaveis nos termos da impugnação hierarquica disciplinada no artigo 127 do Estado do Funcionalismo Ultramarino. II - Não esta eivado de violação da lei o despacho ministerial que não conhece de exposição de funcionario, por este não ter observado tal disciplina, e o despacho anterior que se limitou a mandar ouvir o Conselho Superior de Disciplina e mero acto interno.