000732 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 000732
ACORDAO
Descritores: Provimento, Nomeação por escolha, Habilitações literarias, Lugar de acesso, Violação de lei, Arguição de novos vicios, Facto não articulado, Onus de alegação de factos, Poderes de cognição, Recurso para o tribunal pleno
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000157
Nr Documento: SAP19540218000732
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/46168c225ef12d89802568fc0037fc96
Sumário
Em tribunal pleno não pode tomar-se conhecimento de recurso baseado em fundamento que não foi alegado perante a secção.