A decisão do pedido de autorização para instalar uma industria em regime de exclusivo e da competencia do Ministro da Economia e so no caso de deferimento do pedido e da competencia do Conselho de Ministros a aprovação do respectivo alvara.
Não ha vicio de forma por falta de audiencia dos organismos corporativos e de coordenação economica da industria a que se refere certo pedido sujeito ao regime do condicionamento industrial quando não existem esses organismos.
Não enferma de desvio de poder o despacho de indeferimento de um pedido de autorização de industria sujeita ao regime de condicionamento quando se alegar que o respectivo processo sofreu grandes delongas em consequencia do intuito do funcionario encarregado de o estudar, ao passo que seguiu seus tramites muito rapidamente um pedido com objecto semelhante formulado por outra empresa, mas não se alegar que aquela atitude influenciou as instancias consultadas e a decisão final.