Os pareceres formulados pelos organismos corporativos no processo administrativo do condicionamento industrial não são vinculantes.
E faculdade discricionaria da Administração a apreciação da conveniencia e oportunidade de autorizar a instalação de uma nova padaria.
Esta decisão so por desvio de poder pode ser impugnada.
Todavia, desde que se contesta a exactidão material dos motivos determinantes do despacho recorrido, cumpre ao tribunal conhecer dessa alegação.
Os prazos estabelecidos para o interessado no processo administrativo exercer qualquer direito nenhuma semelhança tem com a figura juridica da mora e o seu decurso faz extinguir o direito a pratica do respectivo acto.