004306 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004306
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Parecer vinculativo, Organismo corporativo, Poder discricionario, Instalação de nova padaria, Desvio de poder, Motivo determinante, Conhecimento do pedido, Erro nos pressupostos de facto, Prazo, Mora, Processo gracioso
Sumário
Os pareceres formulados pelos organismos corporativos no processo administrativo do condicionamento industrial não são vinculantes. E faculdade discricionaria da Administração a apreciação da conveniencia e oportunidade de autorizar a instalação de uma nova padaria. Esta decisão so por desvio de poder pode ser impugnada. Todavia, desde que se contesta a exactidão material dos motivos determinantes do despacho recorrido, cumpre ao tribunal conhecer dessa alegação. Os prazos estabelecidos para o interessado no processo administrativo exercer qualquer direito nenhuma semelhança tem com a figura juridica da mora e o seu decurso faz extinguir o direito a pratica do respectivo acto.