I- Nas acções de indemnização, a causa de pedir abrange todos os pressupostos da obrigação de indemnizar.
II- Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da materia para conhecer das acções sobre responsabilidade pelos danos decorrentes do exercicio da função legislativa, nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 4 do ETAF.