014959 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 014959
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Unidade colectiva de produção, Nulidade de acordão, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Prova, Onus de prova, Vicio de forma, Formalidade essencial, Formalidade não essencial, Arguição previa, Requerimento
Recorrente: Ucp Agricola de São Gregorio Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002145
Nr Documento: SAP19840222014959
Data de Entrada: 15/04/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86a9a9c42947d7c6802568fc00381956
Sumário
I - As nulidades de acordão da Secção tem de ser reclamadas previamente naquela Secção, sob pena de não poderem ser objecto de recurso para o tribunal pleno. II - Dos arts. 3 e 16 do Dec.-Lei 81/78, que regula o exercicio do direito de reserva, decorre que as formalidades do processo respectivo so são essenciais nos casos expressamente previstos na lei. III - Cabe nos poderes de cognição da Secção apurar, atraves dos elementos instrutorios, que foi apresentado, em tempo, um requerimento a pedir a concessão de reserva conforme dispõe o art. 7 do Dec.-Lei 81/78.