005474 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005474
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Acto tributario, Presunção de legalidade do acto administrativo, Impugnação judicial, Fundamento, Materia de facto, Prova, Liquidação, Notificação, Fundamentação, Contribuição industrial, Arguição de inconstitucionalidade, Materia colectavel, Imposto complementar, Incidencia
Recorrente: Helder Pereira Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022445
Nr Documento: SA219880615005474
Data de Entrada: 19/01/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c884337c8258564d802568fc003770ed
Sumário
I - O acto tributario, como modalidade que e do acto administrativo, goza, mesmo no que respeita aos seus pressupostos, da presunção da legalidade. II - Cabe ao impugnante a prova dos factos alegados como integrativos dos fundamentos invocados. III - A notificação da liquidação não abrange os respectivos fundamentos, pois o artigo 268 da Constituição da Republica Portuguesa o não impõe. IV - Não e inconstitucional, por afrontamento do artigo 107 da mesma Constituição, a exigencia da contribuição industrial com base no rendimento aprovado, não obstante a incidencia de outros impostos, nomeadamente o complementar.