Descritores:Recurso contencioso, Recurso jurisdicional, Falta de alegações, Deserção da instancia, Presidente da camara, Delegação de poderes, Director de serviço, Acto administrativo, Recurso hierarquico necessario, Ordem de demolição, Perigo para a saude, Saude publica, Obra de beneficiação
Sumário
A decisão camararia ordenando a demolição de construção com fundamento em que a mesma oferecia perigo para a saude publica não e de manter desde que ela era susceptivel de beneficiação.
006922
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
A decisão camararia ordenando a demolição de construção com fundamento em que a mesma oferecia perigo para a saude publica não e de manter desde que ela era susceptivel de beneficiação.
DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Aditamento
I - A falta de alegações em recurso contencioso ou jurisdicional acarreta a deserção da instancia.
II - O acto praticado pelo Director dos Serviços Centrais e Culturais por alegação de poderes do Presidente da Camara Municipal, e insusceptivel de recurso contencioso de anulação, o qual so caberia da decisão proferida, em recurso hierarquico necessario, pelo Presidente da Camara.
DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Aditamento
I - A falta de alegações em recurso contencioso ou jurisdicional acarreta a deserção da instancia.
II - O acto praticado pelo Director dos Serviços Centrais e Culturais por alegação de poderes do Presidente da Camara Municipal, e insusceptivel de recurso contencioso de anulação, o qual so caberia da decisão proferida, em recurso hierarquico necessario, pelo Presidente da Camara.