006922 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006922
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Recurso jurisdicional, Falta de alegações, Deserção da instancia, Presidente da camara, Delegação de poderes, Director de serviço, Acto administrativo, Recurso hierarquico necessario, Ordem de demolição, Perigo para a saude, Saude publica, Obra de beneficiação
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Lemos , Gil
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00020673
Nr Documento: SA119650402006922
Aditamento: I - A falta de alegações em recurso contencioso ou jurisdicional acarreta a deserção da instancia.
II - O acto praticado pelo Director dos Serviços Centrais e Culturais por alegação de poderes do Presidente da Camara Municipal, e insusceptivel de recurso contencioso de anulação, o qual so caberia da decisão proferida, em recurso hierarquico necessario, pelo Presidente da Camara.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0fb81d454bbedc3b802568fc0037ba6c
Sumário
A decisão camararia ordenando a demolição de construção com fundamento em que a mesma oferecia perigo para a saude publica não e de manter desde que ela era susceptivel de beneficiação.