O descritor "Escolha e medida da pena" classifica 21 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2010 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. O conhecimento das condições pessoais e modo de vida do arguido, a par dos seus antecedentes criminais, é condição essencial para a realização da justiça em caso de condenação, como logo decorre...
I – A circunstância de o tribunal recorrido não referir a importância / peso de cada elemento de prova, facto a facto, não primando a decisão proferida pelo detalhe na explanação do relevo dado aos...
I. O princípio da prevalência das penas não privativas da liberdade decorre do direito fundamental à liberdade (artigo 27.º, § 1.º da Constituição da República), o qual só pode ser restringido quando...
I - Para avaliar, em concreto, qual a natureza da pena a aplicar ao arguido, tem o julgador de ponderar de forma conjugada e em simultâneo, por um lado, qual a pena que melhor alcança o respeito das...
I – A dispensa de pena só está prevista para as penas principais de prisão e de multa pelo que, a sua aplicação às penas acessórias, designadamente, à pena acessória de proibição de conduzir veículos...
i) tendo o arguido sido condenado por uma pluralidade de crimes (furtos simples, furtos qualificados, detenção de arma proibida, desobediência, evasão, homicídio qualificado), algumas dessas...
I – O acórdão de fixação de jurisprudência n.º 4/2016 “não abrange os casos em que o tribunal de primeira instância não procedeu ao apuramento e fixação dos factos necessários à determinação da...
I – A ausência de elementos probatórios sobre as condições pessoais do arguido, a idade do mesmo (20 anos, ao tempo dos factos e 24 anos de idade no presente), no âmbito do falado artigo 4.º do DL...
I - As finalidades das penas - de prevenção geral positiva e de integração e de prevenção especial de socialização, que emergem do art. 40.º, n.º 1, do Código Penal - conjugam-se na prossecução do...
I - Numa situação em que o tribunal de julgamento formou a sua convicção sobre a prova dos factos impugnados com base em prova indireta, explicando detalhadamente as razões que o levaram a julgar...
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