Estabelece os deveres de informação das instituições de crédito e sociedades financeiras na divulgação ao público das comissões e taxas de juro que praticam na contratação de produtos e serviços financeiros, designada «Preçário». Revoga o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/95
Objecto e âmbito de aplicação
O presente Aviso estabelece os requisitos mínimos de informação que devem ser satisfeitos na divulgação das condições gerais com efeitos patrimoniais dos produtos e serviços financeiros disponibilizados ao público pelas instituições de crédito e sociedades financeiras com sede ou sucursal em território nacional (doravante designadas abreviadamente por instituições de crédito).
Definições
Para efeitos do presente Aviso, entende-se por:
Preçário
Dever de informação no âmbito da divulgação do Preçário
Outros deveres de informação
Folheto de Comissões e Despesas
Folheto de Taxas de Juro
Informação complementar
Envio do Preçário ao Banco de Portugal
Cumprimento do dever de informação
Regime sancionatório
A violação do disposto no presente Aviso é punível nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Norma revogatória
Entrada em vigor
Este Aviso entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
29 de Setembro de 2009. - O Governador, Vítor Constâncio.
202395335