Aprova o Regulamento de Incentivo e Apoio à Natalidade - «Voucher Bebé»
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º, nas alíneas h) e t) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de
12 de setembro.
Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer as regras para atribuição do incentivo à natalidade através de vouchers na Freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo.
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo desde que preencham os requisitos constantes do presente Regulamento.
Requisitos Gerais de atribuição
Para efeitos de atribuição do incentivo/apoio previsto no presente regulamento é necessário, cumulativamente:
Legitimidade
Tem legitimidade para requerer o presente incentivo/apoio previsto neste regulamento:
Forma de apoio/incentivo
mês seguinte ao da realização da despesa para que a mesma possa ser satisfeita até ao final do mês em causa.
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas realizadas na área territorial da Freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo, em bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, designadamente consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado.
Candidatura
O incentivo/apoio é requerido através de impresso próprio disponibilizado para o efeito e instruído com os seguintes documentos:
Prazo de Candidatura e modo de apresentação
Avaliação das Candidaturas
A avaliação do cumprimento dos requisitos previstos pelo presente regulamento no âmbito das candidaturas apresentadas e corretamente instruídas, é efetuada pelo executivo da Junta de Freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo no prazo máximo de 30 dias após a data da apresentação.
Decisão
Reclamações
Fiscalização
A Freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo, poderá a qualquer altura durante o processo de atribuição do incentivo/apoio, requerer ou diligenciar no sentido de obter prova idónea comprovativa das declarações apresentadas pelos requerentes.
Falsas Declarações
Caducidade
A atribuição do presente incentivo/apoio caducará, se entre a data da concessão do apoio e o seu efetivo pagamento, se verificar que a criança e/ou requerentes alteraram a sua residência fiscal ou mudaram efetivamente de residência para outra freguesia.
Alterações ao valor do incentivo
Tratamento de Dados Pessoais
Omissões
No que toca às dúvidas/omissões do presente regulamento, serão as mesmas deliberadas pelo executivo da junta de freguesia mediante audição prévia das partes.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
17 de fevereiro de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia, Susana Raquel Vieira Pereira.
316186655