Publicação do Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo
Natureza Jurídica e Legislação Aplicável
Objectivos
No âmbito das suas actividades, a CIMLT deve prosseguir, nos termos e nas formas previstas na lei, os seguintes objectivos:
Serviços de Apoio Técnico e Administrativo
Do planeamento, programação e controlo
Grandes Opções do Plano;
Orçamento;
Prestação de Contas.
Da coordenação
Da delegação
Estrutura
a1) Serviços Financeiros;
a2) Serviços Administrativos e Jurídicos;
a3) Serviço de Recursos Humanos;
a4) Serviço de Informática.
b1) Serviço de Planeamento, Desenvolvimento e Cooperação;
b2) Serviço de Inovação e Modernização.
Atribuições comuns aos diversos Serviços
Constituem atribuições comuns aos diversos Serviços:
Divisão Administrativa e Financeira
A Divisão Administrativa e Financeira tem por funções:
Organização do arquivo geral da CIMLT, compreendendo, para além da sua classificação e racional arrumação, a elaboração dos ficheiros da documentação entrada e saída permanentemente actualizados;
Arquivar, depois de classificados, todos os documentos e processos que hajam sido objecto de decisão final;
Organizar o ficheiro das deliberações dos órgãos da CIMLT;
Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
Arquivar, depois de catalogados, todos os processos, livros e documentos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços da CIMLT;
Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
Manter em boa conservação o arquivo da CIMLT.
Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica
A Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica tem por funções:
Aprovação do mapa de pessoal
Afectação de Pessoal e Chefias
Criação e implementação das unidades orgânicas
Ficam criadas todas as unidades orgânicas, constantes do anexo, que integram a estrutura objecto da presente deliberação, as quais serão instaladas à medida das necessidades e conveniência da CIMLT, tendo em conta as possibilidades facultadas pelo espaço físico e dotação de pessoal, de harmonia com o estabelecido na Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto.
Adaptação
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos competentes e publicação no Diário da República.
(ver documento original)
201804553