Objecto
Definições
Para efeito do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Localização
O CRAP está localizado no Largo da Feira, localidade de Casal Fernão João, freguesia e concelho de Pombal.
Orgânica
Responsabilidade
Horário e normas de atendimento
Recolha e destino de animais errantes
Incumbe a Câmara Municipal de Pombal, sob a responsabilidade do médico veterinário municipal, promover a recolha ou captura de animais, nomeadamente de cães e gatos vadios ou errantes, fazendo-os alojar no centro de recolha oficial (CRAP), onde permaneceram, no mínimo, oito dias, conforme o previsto do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro.
Recepção de animais
Identificação
Todos os animais reclamados e levantados do CRAP, devem ser identificados antes da entrega ao seu novo proprietário, com um sistema eficiente, designadamente, a identificação electrónica, a suas expensas e após comprovativo do respectivo pagamento.
Levantamento de animais
Occisão
Não occisão
O município de Pombal reserva-se o direito de poder entregar os animais destinados à occisão a quem manifestar interesse, desde que lhe proporcione bem-estar, e vontade para os acolher e se responsabilize pela sua posse, sendo obrigado a proceder à sua identificação, vacinação, registo e licenciamento, mediante o pagamento das taxas em vigor.
Taxas
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na execução do presente Regulamento serão regulados pela legislação vigente.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor com a sua publicação definitiva no Diário da República.