Objecto
O presente Regulamento define as normas de utilização das habitações sociais, propriedade da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, e estabelece as condições de uso das mesmas.
Limitações ao uso e fruição dos inquilinos
Transferência dos direitos e deveres dos inquilinos
Por morte, ausência não justificada ou abandono do prédio local, pelo inquilino, devidamente comprovado, poder-se-ão transferir os seus direitos e deveres para o cônjuge ou pessoa que com ele viva há mais de cinco anos em condições análogas, para os parentes ou afins na linha recta que coabitem com o arrendatário.
Regime da renda
Deveres dos inquilinos
Resolução do contrato
Cessação do contrato de arrendamento
Findo o contrato de arrendamento, o inquilino restituirá a casa limpa, com todas as portas, chaves, vidros, instalações o seus acessórios ou dispositivos de utilização, sem quaisquer deteriorações, salvo as inerentes ao seu uso normal.
Limpeza e conservação
A limpeza e conservação do interior da habitação e do seu equipamento é da responsabilidade da família residente.
Obras e benfeitorias
Paredes
Pavimentos
Portas, aros e rodapés
Não é permitida a pintura das portas, aros e rodapés, em qualquer outra cor que não seja a já existente, com excepção da aplicação de verniz para a sua conservação.
Armários
Não é permitida a pintura dos armários.
Sanitários
As peças de louça sanitária devem manter-se em bom estado de conservação, não sendo permitida a sua substituição, sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Canalizações de água e esgotos
Estores
Não é permitida a substituição dos estores existentes por outros de cor e forma diferentes da inicial.
Estacionamentos
Todos os veículos motorizados estacionarão nos locais próprios, não sendo permitido o estacionamento noutros espaços exteriores ou interiores às habitações, nem a sua livre circulação nos arruamentos de peões, passeios ou atravessamentos.
Casos omissos
Os casos omissos, não regulamentados na legislação aplicável, serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.