Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado com fundamento no disposto da alínea v) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e com a delegação na Junta de Freguesia de Ferreira do Alentejo, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 66.º da já citada lei.
Âmbito da aplicação
Este Regulamento é aplicado em toda a freguesia de Ferreira do Alentejo, nas suas ruas, vielas, largos, jardins, praças, pracetas, alamedas e avenidas.
Conceitos
Para efeitos deste Regulamento são definidos alguns conceitos:
Competência para atribuição de topónimos
Critério de atribuição de topónimos
Temática de escolha
As denominações toponímicas deverão enquadrar-se nas seguintes temáticas:
Singularidade dos topónimos
Só é permitida a repetição de nomes na freguesia em lugares distintos da sede e de outros lugares existentes.
Publicidade
Responsabilidade pela colocação das placas toponímicas
Compete à Junta de Freguesia a colocação das placas toponímicas.
Modo de identificação toponímica das vias públicas
Placas toponímicas
As placas toponímicas obedecerão a modelos a aprovar pela Junta de Freguesia, tendo em conta os locais onde irão ser colocados.
Identificação provisória
Localização, construção e colocação dos suportes para as placas toponímicas nas novas urbanizações
Manutenção dos suportes e placas toponímicas
Após a recepção definitiva dos loteamentos cabe à Junta de Freguesia a manutenção das placas.
Deveres
É proibido aos particulares, alterar, deslocar, avivar ou substituir os modelos das placas existentes.
Obrigatoriedade de identificação
É obrigatório ter o número de polícia a identificar o prédio.
Sequência lógica do processo
Características dos números de polícia
Numeração dos edifícios
Conservação dos números dos prédios
Os proprietários ou seus representantes deverão conservar sempre em bom estado dos números dos prédios.
Autenticidade do número de polícia
A autenticidade da numeração policial dos prédios será comprovada pelos registos da Junta de Freguesia
Irregularidades na numeração
Sempre que se verifiquem irregularidades a Junta de Freguesia deverá notificar para o seu suprimento no prazo de 20 dias.
Fiscalização
Cabe aos serviços da Junta de Freguesia fiscalizar as normas constantes deste Regulamento em conjunto com a fiscalização da Câmara Municipal e entidades policiais.
Processos de contra-ordenação
Sendo uma competência do presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo e como existe a delegação de competências na Junta de Freguesia, cabe ao presidente desta a instauração de processos de contra-ordenação e a aplicação das coimas que constam do artigo seguinte.
Sanções
Qualquer infracção ao presente Regulamento terá uma coima entre o valor mínimo de 50 euros e o valor máximo de 100 euros.
Situações de dúvida
As dúvidas serão resolvidas pela Junta de Freguesia em reunião em que conste esse ponto para discussão.
Adequação da actual toponímica
A Junta de Freguesia e a Câmara Municipal, em conjunto, diligenciarão para a adequação da actual toponímica em face das exigências do presente Regulamento.
Alterações ao Regulamento
Serão propostas e aprovadas pela Junta de Freguesia ouvida a Câmara Municipal e depois de serem aprovados pela respectiva Assembleia, serão publicadas no Diário da República e edital.
Norma revogatória
São revogadas quaisquer deliberações, posturas e ou regulamentos em vigor relativos à toponímica.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.